Para garantir um melhor atendimento, não efetuamos trocas aos sábados, somente de segunda a sexta (das 9h às 18h).
Em caso de desistência/cancelamento total ou parcial por parte do(a) Contratante, o(a) mesmo(a) está ciente que acarretará multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do contrato, bem como não haverá devolução de valores já integralizados, mas sim a disponibilização de um crédito referente aos valores pagos, que poderá ser utilizado em uma nova locação, no prazo de até 12 (doze) meses da data de sua emissão, ou então, poderá o(a) Contratante ceder referido crédito a terceiros (remunerado ou não), desde que com a devida ciência da parte Contratada. A multa corresponde à: a) Comissão de vendedores; b) Valor estimado da reserva do produto; c) Serviços e insumos já aplicados ao produto; d) Despesas e valores pagos aos fornecedores diretos.
Sendo o inadimplemento por dificuldade financeira momentânea do(a) Contratante, poderá a Contratada, considerando o montante já quitado, renegociar novos prazos de pagamento desde que observado a obrigatoriedade de quitação integral do preço da locação 30 dias antes do evento.
Caso ocorra qualquer mudança meteorológica que impossibilite a realização do evento, bem como Luto Oficial ou Quarentena decretada por Autoridade Pública, devidamente comprovada, não acarretará nenhum ônus para ambas as partes, sendo oportunizado um adiamento de data para o(a) Contratante. Após a entrega do bem locado ao Contratante, o contrato será considerado cumprido pela Contratada, não havendo mais a possibilidade de adiamento de data.